Prefeitura de São Luís tem 60 dias para cumprir a Lei Boate Kiss

Prefeitura de São Luís tem 60 dias para cumprir Lei Boate Kiss

A Prefeitura de São Luís terá que cumprir a lei n° 13.425/2017 (Lei Boate Kiss), de acordo com a determinação é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O juiz Douglas de Melo Martins determinou que o órgão tem 60 dias para elaborar o cadastro dos estabelecimentos e áreas de reunião de público definidos na lei, disponibilizando dados sobre alvarás de licença, autorização, laudos ou documentos equivalentes, com ampla transparência e acesso à população.

Além disso, a Prefeitura de São Luís deverá fiscalizar amplamente todos os estabelecimentos de diversão e similares, para identificar sua conformidade com a legislação urbanística vigente quanto às normas referentes a riscos de incêndios, interditando todos os que apresentem desconformidades.

A fiscalização deve iniciar em até 15 dias e concluídas em até 180 dias. A prefeitura não poderá emitir qualquer alvará ou autorização de funcionamento para estabelecimentos definidos na Lei Boate Kiss, sem prévia vistoria quanto ao risco de incêndio. Em caso de descumprimento de qualquer das medidas pela Prefeitura de São Luís, a multa será de R$ 1 mil por dia.

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